quarta-feira, 22 de abril de 2015

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros ‏é contra o ensino religioso confessional nas escolas públicas



O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou posição contra o ensino religioso confessional nas escolas públicas, previsto no acordo firmado entre a Presidência da República e a Santa Sé, em 2010. Por meio do decreto 7.107/2010, o governo promulgou o acordo relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano no dia 13 de novembro de 2008. Na sessão ordinária desta quarta-feira (8/4), conduzida pelo presidente Técio Lins e Silva, o IAB decidiu, por unanimidade, acolher a sugestão do consócio Gilberto Garcia de que o Instituto se inscreva para participar da audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de junho, e apóie a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

A PGR propôs que o STF interprete o decreto 7.107/2010 à luz da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Em seu art. 33, a LDB estabeleceu que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo".

A PGR defende a tese de que a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional. Para a PGR, a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas, sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores. Ainda de acordo com argumentação contida na ADI, a disciplina deve ser ministrada por professores regulares da rede pública de ensino, e não por "pessoas vinculadas às igrejas ou confissões religiosas".

Pluralidade dos pontos de vista - A audiência pública foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, relator do processo. Em seu despacho, o ministro esclareceu que os participantes dos debates serão selecionados com base nos critérios da representatividade da comunidade religiosa ou entidade interessada, da especialização técnica e expertise do expositor, e da garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.

Segundo Luís Roberto Barroso, a complexidade do tema "recomenda a convocação de audiência pública para que sejam ouvidos representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos e não religiosos e outras entidades da sociedade civil, bem como especialistas com reconhecida autoridade no tema". Conforme o relator, "as questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país". 

Para o ministro, há três pontos a serem discutidos na audiência pública. Um deles são as relações entre o princípio da laicidade do Estado e o ensino religioso nas escolas públicas. De acordo com Luís Roberto Barroso, também é necessário debater as diferentes posições a respeito dos modelos confessional e não confessional, como também o impacto de sua adoção sobre os sistemas públicos de ensino e as diversas confissões religiosas e posições não religiosas. O ministro defende, ainda, a discussão sobre as diferentes experiências dos sistemas estaduais de educação com o ensino religioso.